CONFLITO COMPETÊNCIA PROCEDIMENTO CAUTELAR ACÇÃO PRINCIPAL RECONVENÇÃO CONEXÃO
Sumário:
Embora incorporada nos autos de outra acção, a reconvenção é uma pretensão autónoma do réu sobre o autor que corresponde a uma acção própria. Estando pendente uma acção em que o autor pede que seja declarado dono e legítimo possuidor de um imóvel e a ré condenada a restituí-lo, e tendo esta aí deduzido um pedido reconvencional de reconhecimento da aquisição, por usucapião, do seu direito de usufruto sobre o imóvel, deve o procedimento cautelar não especificado instaurado pela ré, para reconhecimento do seu direito de usufruto sobre o referido imóvel, ser apensado àquela acção, nos termos do art. 364.º, nºs 1 e 3 do CPC, ficando o Juiz titular da acção competente por conexão para o julgamento do procedimento cautelar.