Processo:        
1081/05.6TBCSC-M.L1-2

Relator:           
ANTÓNIO MOREIRA

Descritores:         
ALIMENTOS A FILHO MAIOR
INEXIGIBILIDADE
DEVER DE ASSISTÊNCIA
DEVER DE AUXÍLIO
DEVER DE RESPEITO

Data do Acórdão:         
25-06-2026

Votação:            
UNANIMIDADE

Meio Processual:          
APELAÇÃO

Decisão:         
PROCEDENTE

Sumário:
1- Estando em causa a obrigação de alimentos devidos ao filho maior, nos termos do art.º 1880º do Código Civil, só deve ser considerada a sua inexigibilidade na medida em que deixe de ser razoável impor ao progenitor que assegure o sustento daquele até à conclusão do seu percurso escolar e formativo, o que sucederá quando se estiver perante um caso de violação grave pelo filho maior dos deveres de assistência, auxílio e respeito para com o progenitor obrigado aos alimentos.
2- A mera recusa de convívios e contactos entre o filho credor dos alimentos e o progenitor obrigado aos mesmos não é apta à afirmação de tal violação grave do dever de respeito.
(Sumário elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil)