Descritores: ALIMENTOS A FILHO MAIOR INEXIGIBILIDADE DEVER DE ASSISTÊNCIA DEVER DE AUXÍLIO DEVER DE RESPEITO
Data do Acórdão: 25-06-2026
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PROCEDENTE
Sumário: 1- Estando em causa a obrigação de alimentos devidos ao filho maior, nos termos do art.º 1880º do Código Civil, só deve ser considerada a sua inexigibilidade na medida em que deixe de ser razoável impor ao progenitor que assegure o sustento daquele até à conclusão do seu percurso escolar e formativo, o que sucederá quando se estiver perante um caso de violação grave pelo filho maior dos deveres de assistência, auxílio e respeito para com o progenitor obrigado aos alimentos. 2- A mera recusa de convívios e contactos entre o filho credor dos alimentos e o progenitor obrigado aos mesmos não é apta à afirmação de tal violação grave do dever de respeito. (Sumário elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil)