Processo:        
68/25.7TNLSB.L1-7

Relator:           
JOÃO NOVAIS

Descritores:         
CONHECIMENTO DE EMBARQUE

Data do Acórdão:         
12-05-2026

Votação:            
UNANIMIDADE

Meio Processual:          
APELAÇÃO

Decisão:         
IMPROCEDENTE

Sumário:
I – O conhecimento de embarque nominativo ou “straight bill of lading”, é um um documento de transporte marítimo que designa um consignatário e é não negociável (não permitindo um número indefinido de endossos), sendo utilizado normalmente nas situações em que a identidade do consignatário é conhecida desde o início, e as mercadorias não são do tipo que se presta a ser revendido em trânsito.
II – Não obstante esse carácter inegociável, o mesmo assume ainda uma função de controlo da entrega, permitindo ao vendedor/expedidor manter o controlo sobre a libertação da mercadoria até ao pagamento (ou ao cumprimento de condições contratuais) não constituindo um mero recibo ou uma simples declaração informativa;
III – Para obter a entrega da mercadoria transportada, a entidade designada naquele conhecimento de embarque nominativo (o straight bill of lading) tem de apresentar ao transportador, ou a quem o representa, o original daquele documento, não bastando indentificar-se como tal, apresentando um mero rascunho ou minuta, e não o original, do referido conhecimento de embarque.