SUSPEIÇÃO JUIZ IMPARCIALIDADE PROFISSÃO COMARCA ESCUSA
Sumário:
I. O exercício comum da mesma profissão – por parte da julgadora e de uma das partes do processo a cargo da primeira – com a partilha de espaços físicos, com o estabelecimento de períodos de convivência profissional, social e de cordialidade, não configura grande intimidade entre aquelas, nem consubstancia motivo que justifique, com seriedade e com demonstração de alguma gravidade, o afastamento da julgadora, por não ser legítimo considerar, de forma adequada, que uma tal relação, coloque em causa a imparcialidade do juiz. II. De igual modo, não justifica alguma reticência sobre a imparcialidade do julgador, o facto de a anterior juíza que teve a cargo o processo ter requerido escusa e esta ter sido objeto de deferimento, ainda que a mesma exerça funções na comarca onde a atual julgadora também as exerce, e esta, o faça há mais tempo do que a escusada.