Processo n.º:
Data do Acórdão:

17-11-2025

Relator:

CARLOS CASTELO BRANCO

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Decisão:

NÃO ADMISSÃO

Descritores:

RECURSO
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Sumário:

1) A admissão do recurso de constitucionalidade interposto ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da LTC depende da verificação, cumulativa, dos seguintes requisitos: ter havido previamente lugar ao esgotamento dos recursos ordinários (artigo 70.º, n.º 2, da LTC); tratar-se de uma questão de inconstitucionalidade normativa; a questão de inconstitucionalidade normativa haver sido suscitada «durante o processo», «de modo processualmente adequado perante o tribunal que proferiu a decisão recorrida, em termos de este estar obrigado a dela conhecer» (artigo 72.º, n.º 2, da LTC); e a decisão recorrida ter feito aplicação, como sua ratio decidendi, das dimensões normativas arguidas de inconstitucionalidade pelo recorrente.
2) Referir que a decisão padece de “inconstitucionalidade incidental” não observa, manifestamente, a prescrição normativa de colocação da questão de constitucionalidade no processo, nos termos sobreditos.