Processo n.º:
Data do Acórdão:

15-02-2026

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

IMPROCEDENTE

Descritores:

RETENÇÃO DO RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO

Sumário:

I. A retenção do recurso gera inutilidade absoluta sempre que o despacho recorrido produza um resultado irreversível, insusceptível de se repercutir nos autos qualquer que venha a ser a decisão proferida no recurso.
II. Nessa equação não entra a circunstância de o recurso poder perder qualquer efeito útil em face do subsequente desenvolvimento processual.