14-02-2026
ELEONORA VIEGAS
DECISÃO INDIVIDUAL
RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP
IMPROCEDENTE
É extemporâneo o recurso interposto depois do termo do prazo legalmente previsto para o efeito e dos três dias úteis subsequentes, mediante pagamento de multa.
A notificação do arguido por via postal registada presume-se efectuada no terceiro dia posterior ao do seu envio, quando seja útil, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja, ainda que coincida com período de férias judiciais.