17-09-2025
CARLOS CASTELO BRANCO
DECISÃO INDIVIDUAL
ESCUSA
DEFERIMENTO
Sendo o Sr. Juiz Desembargador requerente, amigo pessoal do réu de ação de investigação da paternidade, relativamente à qual foi interposto recurso que lhe cumpre apreciar e convivendo, por força dessa amizade, com regularidade com o réu e com ele passou as últimas férias de Ano Novo, conhecendo também a criança cuja paternidade é investigada, referindo ter por ambos “elevada estima”, caraterizando o relacionamento existente de “elevada confiança, informalidade e intimidade com o Réu”, existe circunstância ponderosa justificativa da dispensa do Sr. Juiz Desembargador de intervir no processo.