ADMISSIBILIDADE RECURSO INDEFERIMENTO CONCESSÃO DE LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL INCONSTITUCIONALIDADE NORMA
Sumário:
É admissível o recurso pelo arguido da decisão que indefere o pedido de concessão de licença de saída jurisdicional, atenta a reiterada declaração de inconstitucionalidade da norma contida nos artigos 196.º, n.ºs 1 e 2, e 235.º, n.º 1, ambos do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, interpretados no sentido da irrecorribilidade daquela decisão, por violação do disposto no artigo 20.º, n.ºs 1 e 4 da Constituição.