1582/22.1SFLSB-A.L2-5
02-02-2026
ELEONORA VIEGAS
DECISÃO INDIVIDUAL
RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP
IMPROCEDENTE
É de 30 dias o prazo para o arguido recorrer do despacho que manteve a medida de coação de prisão preventiva, a partir da data da notificação que, ao arguido e ao seu defensor ou Mandatário, seja efectuada em último lugar.