Processo n.º:
Data do Acórdão:

30-01-2026

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

PROCEDENTE

Descritores:
LIBERDADE CONDICIONAL
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Sumário:

É admissível o recurso da decisão que indefere o pedido de concessão do período de adaptação à liberdade condicional, atenta a reiterada declaração de inconstitucionalidade da norma do art. 235.º, n.º1 do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, interpretada no sentido da irrecorribilidade daquela decisão, por violação do direito de acesso ao direito e aos tribunais, contido no n.º 1 do artigo 20.º da Constituição.