Processo n.º:
Data do Acórdão:

16-09-2025

Relator:

CARLOS CASTELO BRANCO

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

ESCUSA

Decisão:

DEFERIMENTO

Descritores:
ESCUSA
JUIZ
ADVOGADO
QUEIXA-CRIME
Sumário:

Justifica o deferimento de escusa, a situação em que a Juíza de Direito vem invocar que não tem condições para se manter no processo, no qual tem intervenção o Advogado que identifica, o qual – segundo refere –teve intervenção como mandatário de queixosa, que deduziu participação criminal contra si, relativamente a processo criminal no qual foi proferida decisão de não pronúncia.