CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA PRESIDENTE SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Sumário:
I. Os conflitos de competência são solucionados pelo presidente do tribunal de menor categoria que exerça jurisdição sobre as autoridades em conflito – cfr. artigo 110.º, n.º 2, do CPC. II. Surgindo o conflito em apreço entre tribunais de 1.ª instância submetidos a Relações diversas – na medida em que pertencem a diferentes distritos judiciais (cfr. Mapa II, anexo ao ROFTJ, aprovado pelo D.L. n.º 49/2014, de 27 de março) – o presidente do tribunal de menor categoria que exerce jurisdição sobre as autoridades em conflito é o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, a quem cabe a competência para o dirimir.