02-12-2025
ELEONORA VIEGAS
DECISÃO INDIVIDUAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
RESOLVIDO
A execução de medida de promoção e proteção em acolhimento residencial não determina a alteração de residência da criança ou jovem acolhido (art.º 79.º, n.º4 da LPCJP), sendo irrelevante, para efeitos de determinação do tribunal territorialmente competente para prosseguir com a acção, a alteração de residência da mãe do menor.