Processo n.º:
Data do Acórdão:

08-05-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Decisão:

RESOLVIDO

Descritores:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
CONTRATO
DIREITO DE AUTOR
Sumário:

O Tribunal da Propriedade Intelectual é o competente para conhecer da acção cuja causa de pedir verse sobre o incumprimento de contrato que tenha por objecto a autorização de utilização de direitos de autor.