Processo n.º:
Data do Acórdão:

27-04-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Decisão:

RESOLVIDO

Descritores:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES
APENSAÇÃO
IRMÃOS UTERINOS
Sumário:

A apensação dos processos instaurados em benefício de dois irmãos uterinos, nos termos do art.º 80.º da LPCJP, depende da seguinte ponderação: se (i) as relações familiares ou (ii) as situações de perigo em concreto o justificarem.