16-04-2025
ELEONORA VIEGAS
DECISÃO INDIVIDUAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
RESOLVIDO
Quando o processo tutelar cível respeitar a mais do que uma criança, pode, nos termos do art. 11.º, n.º4 do RGPTC, ser instaurado um único processo e, tendo sido instaurados processos distintos, proceder-se à apensação de todos eles ao que foi instaurado em primeiro lugar, se as relações familiares assim o justificarem.