CONFLITO DE COMPETÊNCIA JUÍZO DO TRABALHO ACÇÃO EMERGENTE DE CONTRATO DE TRABALHO
Sumário:
Nos termos do art.º14.º do Código de Processo de Trabalho as acções emergentes de contrato de trabalho intentadas por trabalhador contra a entidade empregadora podem ser propostas no juízo do trabalho do lugar da prestação de trabalho ou do domicílio do autor.