Processo n.º:
Data do Acórdão:

22-11-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

IMPROCEDENTE

Descritores:
DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
Sumário:

I – O despacho que se pronuncie sobre a admissão do recurso não é susceptível de recurso, e sim de reclamação para o Presidente do tribunal a que o recurso se dirige, o qual decide definitivamente a questão caso confirme o despacho reclamado (art. 405.º do CPP).