DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DO RECURSO RECLAMAÇÃO PRESIDENTE DO TRIBUNAL
Sumário:
I – O despacho que se pronuncie sobre a admissão do recurso não é susceptível de recurso, e sim de reclamação para o Presidente do tribunal a que o recurso se dirige, o qual decide definitivamente a questão caso confirme o despacho reclamado (art. 405.º do CPP).