CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA ACÇÃO EXECUTIVA EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:
I. A competência para apreciar a execução fundada em sentença condenatória proferida em 1ª instância compete aos juízos de competência especializada de execução da comarca, nos termos do disposto no artigo 85.º, n.ºs. 1 e 2, do CPC. II. Respeitando a sentença que se pretende executar a processo instaurado na 1.ª instância e, não, nos tribunais superiores, não tem aplicação ao caso, o normativo do artigo 86.º do CPC, que respeita a sentenças proferidas em processos propostos “na Relação ou no Supremo Tribunal de Justiça”.