CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO AÇÃO DE REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS ARTIGO 11.º DO RGPTC ESTADO DO PROCESSO PENDENTE FINDO
Sumário:
Tendo corrido termos, no Juízo de Família e Menores de Loures – Juiz 2, outro processo de regulação das responsabilidades parentais, instaurado em 2020 e tendo sido instaurado, posteriormente, quanto à mesma criança, outro processo de regulação das responsabilidades parentais, distribuído ao Juízo de Família e Menores de Loures – Juiz 4, por força do regime de conexão especial, constante do artigo 11.º, n.º 1, do RGPTC, é competente para a tramitação do presente processo de promoção e proteção, o Juízo de Família e Menores de Loures – Juiz 2, a isso não obstando o estado – pendente ou findo – do primitivo processo.