Processo n.º:
Data do Acórdão:

10-07-2025

Relator:

CARLOS CASTELO BRANCO

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

ESCUSA

Decisão:

DEFERIMENTO

Descritores:
ESCUSA
JUIZ
IMPARCIALIDADE
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
GRANDE PROXIMIDADE COM UMA DAS PARTES
NATUREZA DO PROCESSO
Sumário:

Constitui motivo ponderosa para a concessão de escusa, a circunstância de o filho da Sra. Juíza requerente frequentar um dos estabelecimentos escolares da ré há 7 anos consecutivos, mantendo uma relação de convívio diária com os representantes e funcionários da ré, com público e manifesto envolvimento, daqui se manifestando uma relação de grande proximidade entre a requerente e a instituição da ré. O caráter diário, quotidiano e, nessa medida, a intensidade, da convivência pessoal e familiar efetuada com as pessoas que estão ligadas a uma das partes do processo, inclusive com o representante do estabelecimento escolar, fazem concluir pela existência de um objetivo risco de, mantendo-se a Sra. Juíza requerente a tramitar os autos, poder ser, fundadamente, posta em causa, a imparcialidade objetiva devida pela mesma para com todos os interessados dos autos, pela particular relação com a ré, ainda para mais, numa questão relacionada com relações laborais desta para com terceiros onde a referida parte tem a qualidade de ré.