ESCUSA JUIZ IMPARCIALIDADE TRANSAÇÃO CONHECIMENTO DOS FACTOS
Sumário:
Mostra-se de deferir a escusa, quando nos autos está em questão aferir da existência de causa de declaração da nulidade da transação que foi homologada por decisão do requerente da escusa, tomando este parte e conhecimento dos factos que se mostram pertinentes para a decisão do processo em apreço.