Contestando a requerente da suspeição diversas decisões tomadas pelo julgador, considerando que este ignorou ou desconsiderou elementos probatórios carreados para o processo, nos termos que concretizou, tal alegação traduz, tão só, a invocação de questões de exclusiva natureza jurisdicional, manifestando a sua discordância com as decisões jurisdicionais tomadas no processo ou com a oportunidade da sua prolação, mas, este descontentamento, não pode ser apreciado em incidente de suspeição, cujo escopo não se destina a apreciar questões técnicas relacionadas com o mérito de uma pretensão apresentada em juízo e com a valoração – ou não – de determinado facto ou com respeito à valoração que o Tribunal efetue sobre tal facto.