Processo n.º:
Data do Acórdão:

24-09-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

NÃO PROVIDA

Descritores:

PRAZO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
OBJECTO

Sumário (da responsabilidade da Relatora):

Considerando o regime processual e o objecto da reclamação a que se reporta o artigo 405.º do CPP, não cabe no seu âmbito apreciar as razões alegadas pela recorrente como justificação para a prática do acto de interposição do recurso fora de prazo.