Processo n.º:
Data do Acórdão:

29-09-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

REJEITADA

Descritores:

RECURSO
ARGUIDO
AUSÊNCIA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
NOTIFICAÇÃO
ACÓRDÃO

Sumário:

É prematuro, e nessa medida extemporâneo, o recurso interposto pelo arguido que esteve ausente de toda a audiência de julgamento e ainda não foi pessoalmente notificado do acórdão condenatório.