Processo n.º:
Data do Acórdão:

22-04-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE

Descritores:
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE DOS AUTOS
Sumário:

O prazo superior ao prazo aumentado de 60 dias para a interposição de recurso nos casos de excepcional complexidade, que o Juiz pode fixar, a requerimento, quando quando a excepcional complexidade o justifique, nos termos do art.º 107.º, n.º 6 do CPP, não é aplicável aos não requerentes e não abrangidos pelo despacho que deferiu o requerimento.