24-03-2025
ELEONORA VIEGAS
DECISÃO INDIVIDUAL
RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP
RECLAMAÇÃO PROCEDENTE
INTERESSE EM AGIR
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
PENA DE PRISÃO
CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Tem interesse em agir o assistente que recorre da sentença condenatória pedindo que seja alterada a qualificação jurídica dos factos provados, e que a pena de prisão em que o arguido venha a ser condenado, na sequência daquela alteração, seja suspensa na sua execução na condição de, nomeadamente, o ressarcir dos danos sofridos.