Processo n.º:
Data do Acórdão:

15-11-2024

Relator:

CARLOS CASTELO BRANCO

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

SUSPEIÇÃO

Decisão:

INDEFERIMENTO

Descritores:

NOTIFICAÇÕES
PROCESSO DE TRABALHO
PATROCÍNIO OFICIOSO
MANDATÁRIO

Sumário:

O n.º 2 do artigo 24.º do Código de Processo de Trabalho tem apenas aplicação aos casos de representação ou patrocínio oficioso, mas não já, à situação em que a parte constituiu mandatário.