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Regulamento Geral de Proteção de Dados

O Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, é o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia e apresente um conjunto único de regras relativas à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

Este regulamento introduziu obrigações para as entidades que procedam ao tratamento de dados pessoais.

Entre as referidas obrigações encontra-se a necessidade de dar resposta às solicitações para exercício de direitos por parte dos titulares dos dados.

O RGPD garante os direitos de informação, acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição.

Os mencionados direitos oferecem às pessoas singulares a capacidade de conhecer, modificar, eliminar e receber os seus dados pessoais, exigir a sua limitação durante certos períodos de tempo, bem como permitir que o titular dos dados não seja objeto de uma decisão baseada unicamente num tratamento automatizado.

Formulários de exercício de direitos dos titulares dos dados

Embora o titular dos dados possa utilizar outros modelos para exercer os seus direitos de informação, acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição, desde que sejam cumpridos os requisitos de forma e substância consagrados no presente procedimento, para uma melhor aplicação do RGPD pelo TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA são propostos os formulários de exercício de direitos, que devem estar à disposição dos titulares dos dados, se assim o solicitarem.

 

TIPOS DE FORMULÁRIOS:

Contactos:

São garantidos os direitos de acesso, retificação, alteração, oposição ao tratamento, portabilidade, eliminação e limitação do tratamento dos dados pessoais, nos termos legalmente permitidos, através dos seguintes contactos: