Processo n.º:
Data do Acórdão:

28-06-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

NÃO PROVIDA

Descritores:

RECLUSO
SANÇÃO DISCIPLINAR
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO

Sumário:

I. Em matéria de execução de penas e medidas de segurança, o princípio geral é o de que as decisões do Tribunal de Execução de Penas só são recorríveis nos casos expressamente previstos na lei;
II. É irrecorrível para o Tribunal da Relação a decisão do Tribunal de Execução de Penas que aprecia a impugnação do despacho do Director do Estabelecimento Prisional pelo qual foram aplicadas ao recluso medidas disciplinares.