Processo n.º:
Data do Acórdão:

09-09-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

REJEITADA

Descritores:

DECISÃO ADMINISTRATIVA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
REJEIÇÃO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

Sumário:

I. A reclamação prevista pelo art. 405º do Código de Processo Penal está concebida para reagir a um despacho judicial que não admitir ou retiver o recurso de um despacho judicial.
II. Não é uma tal reclamação meio próprio para reagir a um despacho que não admite a impugnação judicial de uma decisão administrativa.