Processo n.º:
Data do Acórdão:

31-03-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE

Descritores:

IRRECORRIBILIDADE
DESPACHO
JUIZ DE INSTRUÇÃO
ACTOS DE INSTRUÇÃO

Sumário:

É irrecorrível o despacho do Juiz de Instrução que indefere ou admite os actos de instrução requeridos, dele cabendo apenas reclamação.