Processo n.º:
Data do Acórdão:

05-04-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

RECLAMAÇÃO PROCEDENTE

Descritores:

RECORRIBILIDADE
REQUERIMENTO
MANDADOS DE CONDUÇÃO
CUMPRIMENTO
OBRIGAÇÃO
ACÓRDÃO

Sumário:

É recorrível, não constituindo um despacho de mero expediente, o despacho que aprecie e indefira o requerimento do arguido de que não sejam emitidos os mandados de condução ao estabelecimento prisional para cumprimento da pena em que foi condenado, antes de se verificar o cumprimento da obrigação que, na sua tese, decorre do acórdão, pelos motivos que expõe no requerimento.