DATA DA NOTIFICAÇÃO MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRESUNÇÃO
Sumário:
Com a assinatura da notificação pelo Magistrado do Ministério Público, no próprio dia do seu envio por transmissão electrónica de dados, através do sistema informático de suporte à actividade dos tribunais, fica ilidida a presunção de que tal notificação só foi efectuada no terceiro dia posterior ao do envio da notificação, quando seja útil, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja.