Processo n.º:
Data do Acórdão:

29-04-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE

Descritores:

DATA DA NOTIFICAÇÃO
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PRESUNÇÃO

Sumário:

Com a assinatura da notificação pelo Magistrado do Ministério Público, no próprio dia do seu envio por transmissão electrónica de dados, através do sistema informático de suporte à actividade dos tribunais, fica ilidida a presunção de que tal notificação só foi efectuada no terceiro dia posterior ao do envio da notificação, quando seja útil, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja.