Invocando a Sra. Juíza requerente da escusa, entre o mais, que, no âmbito do processo em questão, a advogada da interveniente é filha do patrono de advocacia onde a Sra. Juíza estagiou antes de ingressar no Centro de Estudos Judiciários e que, por via dessa relação havida, mantém relação de amizade próxima pessoal com a família em causa, sendo visita de casa da Sra. Advogada, com conhecimento da vida pessoal e profissional desta e da sua família, a relação quotidiana e de proximidade estabelecida entre o julgador e a advogada poderia gerar a desconfiança sobre a imparcialidade da Sra. Juíza, relativamente aos restantes sujeitos processuais, ou seja, o poder gerar a ideia de que poderia não ser imparcial nas suas decisões, pelo que, entende-se existir circunstância ponderosa que justifica que a Sra. Juíza seja dispensada de intervir no processo.