ESCUSA JUIZ PARTICIPAÇÃO DISCIPLINAR FACTO CONCRETO
Sumário:
A posição que o advogado de uma das partes entenda observar relativamente a decisão do julgador, incluindo a formulação de participação disciplinar contra o magistrado judicial, não poderá, por si só, determinar o deferimento da escusa requerida, com o consequente afastamento do juiz para a tramitação do processo, se nenhuma outra circunstância se denota no sentido de que possa ficar maculada a imparcialidade do julgador relativamente à tramitação e à decisão do processo.