Processo n.º:
Data do Acórdão:

03-02-2025

Relator:

CARLOS CASTELO BRANCO

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

ESCUSA

Decisão:

DEFERIMENTO

Descritores:

ESCUSA
JUIZ
PARTICIPAÇÃO CRIMINAL
INIMIZADE GRAVE

Sumário:

Nos termos da al. g) do nº. 1 do art.º 120.º do CPC., a existência, na situação em apreço, de uma pretendida participação criminal por parte da Sra. Juíza contra o aludido progenitor dos autos (e, não apenas, de sentido unilateral – ou seja, assente na aludida “reclamação” do progenitor sobre a conduta da Sra. Juíza) e as afirmações proferidas pelo progenitor sobre a Sra. Juíza, constituem a materialização de uma inimizade que atingiu já um nível de relevância ou de gravidade tal, que se mostra conducente à justificação e ao deferimento de um pedido de escusa.