Processo n.º:
Data do Acórdão:

03-10-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 105.º, N.º 4 DO CPC

Decisão:

RECLAMAÇÃO PROCEDENTE

Descritores:
RECLAMAÇÃO
ENTREGA JUDICIAL DE MENOR
RESIDÊNCIA
Sumário:

O Tribunal territorialmente competente para apreciar e decidir a providência de entrega judicial de menor é o que tenha jurisdição na área em que o menor se encontrar (art.º 49.º do RGPTC), independentemente da residência que haja sido fixada no acordo de regulação das responsabilidades parentais.