Processo n.º:
Data do Acórdão:

30-12-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 105.º, N.º 4 DO CPC

Decisão:

RECLAMAÇÃO PROCEDENTE

Descritores:
RECLAMAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
FACTO ILÍCITO
Sumário:

Destinando-se a acção a efectivar a responsabilidade civil baseada em facto ilícito, o tribunal territorialmente competente é o correspondente ao lugar onde ocorreu o facto (art. 71.º, n.º2 do CPC) tal como o autor o configura e à prática do qual atribui a produção dos danos que invoca.