Justifica o deferimento de escusa, a situação em que a Juíza de Direito vem invocar que não tem condições para se manter no processo, no qual tem intervenção o Advogado que identifica, o qual – segundo refere –teve intervenção como mandatário de queixosa, que deduziu participação criminal contra si, relativamente a processo criminal no qual foi proferida decisão de não pronúncia.