Invocando o juiz requerente que, no âmbito do processo em questão – um processo de inventário por óbito de pessoa com quem manteve relação de conhecimento e de grande amizade – mantém, na atualidade, relação com o cabeça-de-casal (por via da convivência de proximidade que o requerente e sua família estabeleceram entre 2007 e 2011 e da relação social, regular, posterior, que carateriza como de “grande amizade”, que se estabeleceu), sendo que, o cabeça-de-casal já fez comentário extrajudicial ao juiz sobre o tempo da tramitação do processo e seus efeitos, existe o objetivo risco de, mantendo-se o juiz requerente a tramitar os autos, poder ser, fundadamente, posta em causa, a imparcialidade devida pelo mesmo para com todos os interessados dos autos.