Os motivos explanados no requerimento de escusa apresentado indiciam a existência de clara animosidade da progenitora relativamente à Sra. Juíza e, bem assim, a representação nesta última, de que uma tal atitude, corra o risco de gerar decisões tomadas por prejudiciais aos interesses da criança, no esforço de manter a sua imparcialidade, o que, em termos objetivos e subjetivos, é suscetível de colocar em causa, a imparcialidade e a independência do julgador, criando-lhe desconforto no desempenho da sua função de administração da justiça e podendo levantar suspeitas quanto à sua imparcialidade.