Processo n.º:
Data do Acórdão:

09-05-2025

Relator:

CARLOS CASTELO BRANCO

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

ESCUSA

Decisão:

DEFERIMENTO

Descritores:
ESCUSA
JUIZ
IMPARCIALIDADE
QUEIXA-CRIME
Sumário:

A necessidade de apresentação de participação criminal, antevista pelo Juiz, é reveladora, só por si, do grau de animosidade que existe, colocando o mesmo juiz em dúvida, a respetiva imparcialidade, sendo que, para além destas circunstâncias, o relacionamento descrito com o Advogado já materializou várias participações criminais do primeiro relativamente ao segundo, pelo que, nos termos da al. g) do nº. 1 do art.º 120.º do CPC., a existência, na situação em apreço, de participação criminal por parte do Sr. Juiz contra o Advogado em questão, constitui a materialização de uma inimizade que atingiu já um nível de relevância ou de gravidade tal, que se mostra conducente à justificação e deferimento de um pedido de escusa.