Processo n.º:
Data do Acórdão:

04-04-2025

Relator:

CARLOS CASTELO BRANCO

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

ESCUSA

Decisão:

DEFERIMENTO

Descritores:
ESCUSA
JUIZ
IMPARCIALIDADE
CONVIVÊNCIA REGULAR
EXEQUENTE
Sumário:

Mostra-se de deferir a escusa na situação em que um dos exequentes é casado com uma tia materna da requerente e que, em razão de tal relação, existe uma relação de amizade, mantendo a juíza contacto muito frequente com o referido exequente – com quem convive regularmente em lugares públicos – e embora a requerente não tenha qualquer interesse pessoal ou jurídico em que a decisão do pleito seja favorável a qualquer das partes, caso se mantenha a sua intervenção nestes autos, a referida circunstância é adequada a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade.