Processo n.º:
Data do Acórdão:

04-04-2025

Relator:

CARLOS CASTELO BRANCO

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

ESCUSA

Decisão:

INDEFERIMENTO

Descritores:
ESCUSA
JUIZ
IMPARCIALIDADE
DEPOIMENTO
TESTEMUNHA
ADVOGADO
QUEIXA-CRIME
OUTRO PROCESSO
Sumário:

I. Ainda que se reconheça a delicadeza da situação e a posição menos cómoda e até algo desagradável em que se encontram o Sr. Juiz e a Advogada de um dos intervenientes no processo, não se vê em que medida está posta em causa a imparcialidade do Sr. Juiz e que estejamos perante uma situação em que deva ser preterido o princípio do juiz natural.
II. Não é pelo simples facto de um advogado ter deposto no âmbito de um processo – desencadeado por queixa-crime do Sr. Juiz – onde é arguido um outro advogado, como testemunha deste, que se infere alguma desconfiança para a imparcialidade devida ao julgador, nem ela deriva da natureza dos excertos extratados pelo Sr. Juiz ou do maior ou menor acerto do relato de depoimento ali prestado.