CONFLITO DE COMPETÊNCIA
ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO
IRMÃOS UTERINOS
Sumário:
Não se justifica que opere a conexão a que se refere o artigo 11.º, n.º 4, do RGPTC, se o processo de promoção e proteção que correu termos no Juízo de Família e Menores da Amadora – Juiz 2, foi arquivado por se concluir inexistir situação de perigo para as crianças (irmãos uterinos da criança visada no processo de alteração da regulação das responsabilidades parentais), não se vislumbrando que existam razões para determinar justificar-se a apensação a esses autos da alteração da regulação antes decretada e, dado que, estando em causa irmãos uterinos – em que se verifica diversa paternidade e diversidade do regime de regulação do regime das responsabilidades parentais, sem ocorrência de particulares razões que o determinem – não ocorre uma identidade de cuidadores entre os irmãos, convivendo estes com diversos pais, em contextos de cuidados diferenciados.