Processo n.º:
Data do Acórdão:

25-11-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Decisão:

NÃO RESOLVIDO

Descritores:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:

I. Há conflito, positivo ou negativo, de competência quando dois ou mais tribunais da mesma ordem jurisdicional se consideram competentes ou incompetentes para conhecer da mesma questão.
II. A decisão transitada em julgado resolve definitivamente a questão da competência relativa.
III. Não existe um conflito de competência a resolver se um dos tribunais não se declarou incompetente.