CONFLITO DE COMPETÊNCIA/ TRÂNSITO EM JULGADO/ PRESSUPOSTOS

Processo n.º:
Data do Acórdão:

30-10-2024

Relator:

CARLOS CASTELO BRANCO

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Decisão:

INDEFERIMENTO

Descritores:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
PRESSUPOSTOS

Sumário:

Verifica-se causa do indeferimento do pedido de resolução de conflito de competência se as decisões em confronto não se revelam definitivas, não se mostrando uma delas transitada em julgado, não tendo ainda decorrido o prazo para apresentação de eventual impugnação pelas partes – cfr. artigos 102.º e ss., 247.º e ss. e 628.º do CPC e 23.º e 24.º do Código do Processo de Trabalho.