I – É extemporânea a interposição de recurso da sentença para além do prazo de 30 dias legalmente previsto e já depois dos três dias úteis imediatamente seguintes ao termo daquele prazo; II – Os três dias úteis imediatamente seguintes ao termo do prazo, durante os quais o acto pode ser validamente praticado mediante o pagamento de uma multa, não integram o prazo, não se suspendendo durante as férias judiciais.